Reajuste abusivo do plano?
Saiba o que pode ser contestado
Aumentos por faixa etária, por sinistralidade ou acima do teto da ANS nem sempre são legítimos. Entenda os tipos de reajuste e quando a revisão é possível.
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Os tipos de reajuste
Cada um segue regras próprias — e é aí que mora a diferença entre o legítimo e o abusivo.
Reajuste anual
Aplicado uma vez por ano. Nos planos individuais e familiares, há um teto máximo autorizado pela ANS; nos coletivos, é negociado e precisa ser justificado.
Reajuste por faixa etária
Incide quando o beneficiário muda de faixa de idade. As faixas seguem a regulamentação da ANS — e a partir dos 60 anos não pode haver reajuste por idade.
Reajuste por sinistralidade
Exclusivo dos planos coletivos, baseado no uso (custo) do grupo. Precisa ser transparente e demonstrado com a memória de cálculo.
O reajuste por idade tem limites claros
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. E o STJ, no Tema Repetitivo 952, fixou que o reajuste por faixa etária só é válido quando há previsão contratual, são observadas as normas da ANS e não se aplicam percentuais desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Aos planos de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), que veda as cláusulas abusivas.
Quando o reajuste pode ser abusivo
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à revisão do reajuste.
Análise do contrato e do histórico
Você envia o contrato, os boletos e o comunicado do reajuste pelo WhatsApp.
Verificação do tipo e do cálculo
Identificamos o tipo de reajuste e conferimos se ele respeita as normas e o contrato.
Pedido da memória de cálculo
Quando for coletivo, exigimos da operadora a demonstração do reajuste.
Via administrativa ou ANS
Quando cabível, buscamos a revisão diretamente com a operadora ou pela ANS.
Medida judicial, quando necessária
Ação para revisar o reajuste e, se for o caso, restituir o que foi pago a mais.
Acompanhamento
Seguimos o caso até a solução, com transparência sobre cada etapa.
Documentos importantes
Reunir o histórico de valores é o que sustenta a revisão.
A Lei 9.656/1998 e a regulamentação da ANS garantem ao beneficiário o direito de receber a justificativa do reajuste, inclusive a memória de cálculo nos planos coletivos.
Perguntas frequentes
Precisa de orientação?
Envie os documentos do caso pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é sigiloso e sem compromisso.
Falar com o escritórioConteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual da documentação e das circunstâncias concretas.
